Os sacramentos foram designados por Deus para fortalecer nossa fé em Jesus Cristo. À medida que vivemos, experimentamos provações e dificuldades que às vezes desafiam nossa fé. Nesses momentos, podemos nos alegrar porque nosso Pai nos deu os sacramentos para nos nutrir e nos firmar nas promessas do evangelho. Historicamente, no entanto, as Igrejas Reformadas Canadenses retiveram o sacramento da ceia do Senhor daqueles que estão reclusos e incapazes de frequentar um culto público regular. Aqueles que mais podiam se beneficiar dele, não puderam. Até recentemente.
Decisões Recentes
Em 2006, a Igreja Reformada Canadense em Smithers trouxe uma abertura para um Conselho de Classes do Pacific West, solicitando que a ordem da Igreja fosse emendada para acomodar a administração da Ceia do Senhor àqueles que estão reclusos por causa de doenças ou velhice. As revisões sugeridas sustentavam que o sacramento seria administrado no contexto de um culto, por um ministro e todas as outras ordenanças na ordem da Igreja com relação à admissão ao sacramento seriam seguidas. O Conselho de Classes do Pacific West dos dias 10 e 11 de outubro de 2006 concordou em passar a proposta de Smithers para o próximo Sínodo Regional do West. O Sínodo Regional do West de 2006 considerou o assunto e concordou em encaminhá-lo ao Sínodo Geral de Smithers em 2007.
O Sínodo de 2007 decidiu que não era necessário revisar a ordem da Igreja para acomodar a administração da Ceia do Senhor aos reclusos. O Sínodo concordou e assumiu estas considerações do Sínodo Regional West de 2006:
1) Não é o número de participantes nem o local que constitui um “culto público”, mas a presença de portadores de cargos junto com os membros da congregação (“a forma da igreja”).
2) O atual reconhecimento da forma da igreja em múltiplos lugares pode, por extensão, ser aplicado a circunstâncias extraordinárias na congregação, no sentido de que o consistório poderia ter um culto de adoração para aqueles que não podem comparecer ao encontro normal. Em princípio, isso não difere de um consistório que convoca a congregação por duas vezes (por exemplo, quando o prédio é pequeno demais, necessitando de dois cultos consecutivos) ou convocando a congregação em dois locais (por exemplo, quando os membros moram muito longe).
3) Os consistórios são os responsáveis pelo cuidado pastoral dos membros. Se, no julgamento da reunião, um membro recluso exigir o encorajamento contido na Ceia do Senhor, o consistório deve fazer o que puder para proporcionar esse encorajamento.
4) Embora a administração da Ceia do Senhor pertença às igrejas em comum, ainda é discutível se é necessária ou não uma revisão de certos artigos da ordem da Igreja.
Essencialmente, então, o Sínodo de 2007 aceitou que a igreja de Smithers e outras igrejas Reformadas Canadenses fornecessem a Ceia do Senhor aos reclusos. Apesar de três recursos, o Sínodo de 2010 confirmou a decisão do Sínodo de 2007.
Uma Discussão Antiga
Esta questão já foi discutida em nossa história. Recentemente me deparei com ela em um debate que foi realizado entre Guido de Brès e um bispo católico romano. O autor da Confissão Belga estava preso em Valenciennes, aguardando a data de sua execução. Ele havia sido acusado de celebrar a Ceia do Senhor de maneira contrária à ordem do governo. Em 22 de maio de 1567, François Richardot veio se encontrar e debater com de Brès. Ele esperava fazê-lo mudar de ideia e também trazê-lo de volta para o rebanho do católico romano.
O debate centrava-se nas diferenças entre a Santa Ceia bíblica e a missa católica romana. Com meio caminho andado do tempo da sessão naquele dia, de Brès disse o seguinte:
Na medida que você diz que a missa é a Ceia do Senhor Jesus Cristo, eu realmente queria saber por que o padre a realiza de modo diferente daquele que Cristo fez e ordenou que fosse feito. Cristo estava sentado à mesa com seus discípulos. Ele pregou e admoestou com a Palavra de Deus. Ele não estava disfarçado em uma indumentária como um padre. Ele não falava em uma língua desconhecida. Ele tomou o pão e, depois de dar graças a Deus, o partiu e distribuiu aos seus discípulos. E também tomou o cálice, dizendo: “Bebei dele todos”. Ele não estava num altar, mas numa mesa. Ele não fez um sacrifício, mas comeu e ordenou comer.
A estratégia de de Brès nesse debate era constantemente ressaltar as diferenças entre o modo como a Ceia do Senhor era celebrada na Escritura e a forma como a missa era feita pela Igreja Católica Romana.
Em sua resposta, Richardot se agarrou ao que achava ser a fraqueza da posição de de Brès nas palavras citadas acima. De Brès havia apontado que era uma refeição comunitária, celebrada por Cristo e seus discípulos. O Bispo Richardot respondeu:
…Eu digo que a missa é algo maravilhosamente louvável, de modo que toda vez que é dito que a comunhão será realizada, eu a desejo ansiosamente. E se alguém pedir dela, não lhe deve ser recusado. Se deve haver um sacerdote que tenha a devoção para celebrá-la, deveria ele ser impedido desta bênção porque não há outros comungantes? Isso não seria de todo razoável. E certamente você está muito perto de ser condenado por crueldade e desumanidade. Perdoe-me por falar assim sobre você, por recusar o sacramento aos pobres enfermos, o que é algo totalmente repugnante à caridade fraternal e a maneira da igreja primitiva, que permitiu a participação dos doentes.
Para nossos propósitos, é a menção da comunhão para os doentes que chama nossa atenção. O bispo alegou que as igrejas reformadas proibiam dar a Ceia do Senhor àqueles que estão reclusos e que isso era cruel, desumano, falta de amor e sem ligação com a igreja primitiva.
Pouco tempo depois, de Brès voltou a este tópico e deu sua resposta ao bispo:
Quanto a você nos acusando de desumanidade por não dar o sacramento aos doentes, confesso que isso já foi feito algumas vezes. Mas se é lícito, baseado no que eu disse, não vejo uma boa razão. Não é um sacramento destinado a ser dado a apenas uma pessoa, pois é uma comunhão de muitos que deveriam recebê-lo juntos, e não apenas um. No entanto, eu não seria muito rigoroso se algum crente estando doente solicitasse o recebimento deste sacramento e se vários outros estivessem preparados para participar com aquele que faz o pedido, e se fosse o costume da igreja, não, digo eu, condenaria tal costume.
À primeira vista, essa resposta parece refletir alguma ambiguidade sobre o assunto.
Uma Posição Bem Ponderada
Por um lado, de Brès era um estudante minucioso dos pais da igreja primitiva. Seu extenso conhecimento é revelado não apenas em seus debates e outros escritos, mas também na Confissão Belga e em suas muitas alusões, citações e paráfrases da patrística. Quando diz: “Confesso que isso já foi feito algumas vezes”, ele está dando alguma deferência à igreja primitiva. No entanto, ele acrescenta rapidamente que é difícil racionalizar a legalidade dessa prática. Essa declaração deve ser entendida no contexto, no entanto, de um número de práticas aberrantes. Por exemplo, na igreja medieval havia a prática de reservar pão / hóstias consagradas para serem recebidas mais tarde pelos enfermos. Eles receberiam em particular, normalmente sem qualquer explicação ou qualquer acompanhamento da administração da Palavra (ver Institutas de João Calvino, 4.17.39).
De Brès insistiu que o sacramento, por sua própria natureza, não foi projetado para ser tomado por uma pessoa sozinha. É chamado de “comunhão” por um bom motivo. Uma comunhão de um só seria um oximoro.
No entanto, de Brès reconheceu o perigo de ser excessivamente rigoroso em relação àqueles que estão doentes e reclusos. A prática normal deveria ser a comunhão com todos os outros crentes em um culto público. Mas ele não excluiu a possibilidade de permitir que um crente levasse a Ceia do Senhor para fora daquele contexto, desde que isso fosse feito em um ambiente comunitário e com a aprovação da igreja. Ele não julgaria esse tipo de celebração cuidadosamente circunscrita para aqueles que estivessem reclusos.
O bispo deixou esta questão em particular neste momento do debate, assim nada mais foi dito. Se tivéssemos a oportunidade de perguntá-lo, sem dúvida, de Brès diria mais. O que exatamente ele diria tem que continuar sendo uma questão de especulação. Infelizmente, além da Confissão Belga, de Brès escreveu apenas dois livros principais e alguns outros textos e, até onde eu sei, esta questão não é abordada em nenhuma dessas obras.
O que está claro é que, sob condições cuidadosamente delineadas, o autor da Confissão Belga estava preparado para permitir que aqueles que estavam reclusos recebessem a comunhão. Naturalmente, Guido de Brès não tem a última palavra sobre este assunto. Ele era apenas um homem e os homens podem errar – veja sua própria declaração no artigo 7 da Confissão Belga: nada tem “o mesmo valor da verdade de Deus”. No entanto, o registro histórico demonstra que a posição tomada pelo Sínodo de 2007 cai dentro do leque de posições tomadas pelos nossos antepassados reformados sobre este assunto.
Tradução: Gabriel Reis.
Revisão: Tainá Alves.
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