“Caros irmãos, … estes são os homens eleitos e nomeados aos respectivos ofícios. Caso algum membro tenha objeção legítima à indicação de algum desses nomeados aos ofícios, pedimos que estas objeções sejam encaminhadas ao conselho. O encaminhamento de objeções deve ocorrer por escrito e até antes da ordenação. Esta ocorrerá na data de …”. Entre estas aspas temos uma parte do anúncio que o Conselho dá à congregação depois da eleição de homens aos ofícios.
Foi muito impressionante para mim quando ouvi esse anúncio pela primeira vez, porque, do contexto eclesiástico de onde eu vim, os membros não elegiam seus oficiais e, consequentemente, fazer objeções contra os nomeados era quase impraticável.
A Reforma do Século XVI, restaurou o modelo bíblico que respeita a participação de membros não ordenados na eleição dos oficiais de suas congregações (Atos 1.23; 6.3; 14.23). Esse modelo torna mais simples e segura a apresentação de objeções à indicação de homens a qualquer um dos ofícios eclesiásticos: ministro da Palavra, presbítero ou diácono.
O objetivo desse artigo é, orientar quem deseja fazer objeções legítimas à indicação de oficiais. Nele sugiro alguns passos para você chegar ao Conselho de sua igreja com esse tipo de objeção. Os passos são:
Primeiro, julgue sua própria objeção – Qual a motivação desta minha objeção? É a glória de Deus e o bem da igreja? À luz da Escritura, o nomeado é repreensível em quê? É mulherengo, é um gastador, ou comilão, e é muito chegado à bebidas alcoólicas? Não é um homem equilibrado? Está com o nome sujo na praça? É um homem de “pavio curto” e que gosta de contendas? Não tem conhecimento bíblico e falta habilidade para ensinar a Palavra e confrontar quem a ela se opõe? É imaturo na fé? Não é hospitaleiro? Têm reservas ao ensino das Confissões? Não é líder espiritual de sua casa, sua esposa é insubmissa e ele deixa seus filhos viverem em pecado? Qual elemento concreto, na vida e na doutrina do nomeado, justifica minha objeção? Este fato pode ser confirmado por outras fontes além de você (Dt 17.6; 19.15; Mt 18.16)? Uma tentação é basearmos objeções em requisitos que são apenas sentimentos, achismos ou invencionices legalistas disfarçadas de piedade1. Cuide para que sua objeção seja biblicamente justificável, para que seja considerada legítima.
Segundo, elabore uma carta ao conselho – Tendo a objeção legítima, escreva uma carta ao Conselho expondo o fato que justifica sua objeção. A linguagem e o conteúdo da carta devem ser bíblicos, ou seja, respeitosos aos oficiais que a lerão (Êx 20.12; 1 Ts 5.12,13), baseados na verdade, fixando sua apresentação ao fato e, dentro do possível, buscando guardar a reputação do nomeado (Êx 20.16; Ef 4.25-27,29-32). Fuja da tentação de usar palavras que firam, afirmações irônicas ou depreciativas. Por causa de nosso amor pelos mandamentos do Senhor, até as objeções devem respeitar os oficiais ordenados e guardar a reputação do nomeado2. Terminada a carta, encaminhe-a ao Conselho.
Terceiro, espere uma resposta do Conselho – O tempo para reação do Conselho é até a ordenação. Enquanto espera a resposta, esteja em oração. Peça a Deus sabedoria para o Conselho julgar a objeção feita e paciência e humildade para você analisar a resposta recebida. Durante a espera não permita que a ansiedade e outros sentimentos não edificantes tomem sua mente e seu coração (Fp 4.4-7).
Quarto, esteja pronto a reagir conforme a resposta do Conselho – O Conselho pode concordar ou não com as objeções feitas por você. Se concordar, o nomeado não será ordenado naquele momento. Se não concordar, o Conselho exporá a posição dele a você. Diante da resposta do Conselho, você precisa decidir: Se concorda com o Conselho, tenha o caso por encerrado. Se precisa de mais esclarecimentos, recorra a ele novamente. Caso não concorde e a ordenação ocorra, você pode ainda apelar a um concílio3. Independentemente da decisão tomada, comunique ao Conselho sua posição quanto à resposta recebida.
Estes são alguns passos para serem dados por membros amorosos, sábios, humildes, corajosos e que amam a glória de Deus e o bem da igreja (estes elementos devem estar juntos e não separados naquele que vai fazer essa “caminhada”). Obviamente, parto do pressuposto que você é membro de uma igreja reformada ou presbiteriana. Se não é, espero que o artigo possa ensinar como o governo eclesiástico reformado garante a participação de membros no processo de ordenação de oficiais e, no caso do assunto deste artigo, como Cristo pode usar os membros para auxiliarem os presbíteros, a fim de que estes não imponham suas mãos precipitadamente sobre homens que não devem ser oficiais na igreja de Cristo.
Notas:
1 Esses são dois exemplos de objeções muito tratados nos conselhos: “O nomeado é parente do pastor: isso pode criar politicagem no conselho”. Outro: “Acho que ele deveria ser casado e, além disto, ter filhos para melhor aconselhar os membros”. Mas, será que tais objeções são biblicamente legítimas? Não, não são! Tanto no Velho Testamento como no Novo Testamento, temos os ofícios preenchidos por parentes (os sacerdotes, no colégio apostólico e entre os evangelistas); e, o apóstolo Paulo era solteiro e sem filhos.
2 Pode acontecer que você não tenha condições de escrever a carta. Neste caso, sugiro que busque ajuda de um dos oficiais para escrevê-la; ou, caso isso não seja possível, procure um irmão (ou irmã) sábio e temente ao Senhor para auxiliar você.
3 Os sistemas de governo reformado e presbiteriano dispõem meios para que membros de uma igreja local possam recorrer a um concílio, a fim de repararem possíveis injustiças praticadas por seus conselhos contra eles (Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil: Artigo 26, 28. Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil: Art. 64. Constituição da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil: Art. 50).
Revisão: Fábio Galvão.
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