Pena de morte para filhos de estupradores?

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Aborto de crianças fruto de estupro é assassinato. Não é justo. Um mal não pode ser pago com outro mal. A criança fruto do estupro é inocente. Biblicamente, se alguém deve ser morto é o estuprador (Deuteronômio 22.25,26).

Apesar da terribilíssima experiência da mulher violentada, ela tem que receber todo apoio da família e de entidades que a ajudem passar esse momento terrível, a fim dela sustentar a criança no seu ventre. Depois, há meios justos a serem usados: doação da criança é um deles.

O Estado não deve legalizar tal assassinato. Por isso, o que é previsto no código penal é uma afronta ao ofício que Deus dá aos magistrados. Pelo ofício dado por Deus aos magistrados, estes devem proteger o feto para que não seja injustiçado por causa do erro de seu genitor (Rm 13.1-7). O feto não fez crime algum! É a parte justa e indefesa. Sendo assim, é papel do estado defendê-lo e não aplicar nele a pena de morte pelo crime de outrem – seu pai biológico.

Portanto, este aborto é assassinato e não deve ser apoiado pelos cristãos. Nesse momento de muita tristeza, muito secularismo e muito feminismo infanticida, não se deve pensar somente na vítima genitora, mas, também na criança gerada que não pode ser penalizada com a pena de morte. Esta pena que não será aplicada ao autor do estupro, o seu criminoso genitor.

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